Depois de conseguir interromper a produção de um modelo da SKECHERS, graças à “excessiva similaridade” com o STAN SMITH, a ADIDAS ganhou mais uma batalha judicial na guerra travada por grandes marcas em todo o mundo contra o que consideram “cópia”.
Em 2009, uma marca belga chamada Shoe Branding entrou com o pedido de registro de um modelo que carregava duas listras paralelas e equidistantes na parte posterior do painel lateral (desenho a seguir).
Três listras paralelas (e equidistantes), em suas mais diversas variantes, são marca registrada da ADIDAS há mais de 50 anos, e por isso a companhia alemã se opôs ao registro, segundo artigo publicado no site Fashionista, alegando “excessiva similaridade”.
Foram necessários quase seis anos para que a decisão da corte geral europeia fosse proferida, em favor da ADIDAS, o que fez com que o pedido de registro da Shoe Branding fosse negado.
Em 2015, a marca das três listras entrou com processo contra uma criação do estilista Marc Jacobs pelo mesmo motivo. A peça em questão era uma jaqueta que usava as famosas três listras paralelas e o processo ainda corre na justiça norte-americana.
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